Estatuto

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA

CAPÍTULO I

Da Associação e suas finalidades

Artigo 1º – A Associação Brasileira de Tecnólogos em Radiologia, neste estatuto designada, simplesmente, como ABTER, fundada ao vinte e cinco dias do mês de outubro de 2020, com sede e foro nesta capital, no SHCS CR 516, bloco B, nº 69, 1º pavimento, parte “C053” – CEP 70.381-52, Asa Sul, Brasília – DF, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, com a missão de valorizar, fortalecer e atender a todos os profissionais das técnicas radiológicas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e regida pelo presente Estatuto e, nos casos omissos, pela legislação vigente.

Art. 2º. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes finalidades:

I –  congregar com os profissionais das técnicas radiológicas em suas diversas áreas de atuação;

IIrepresentar seus interesses, individuais ou coletivos, assistindo-os em todos os casos previstos em Lei;

IIIestabelecer contribuições a todos aqueles que participem da categoria representada, nos termos da legislação em vigor;

IV implementar mecanismos que gerem oportunidades de empregos e negócios para os profissionais das técnicas radiológicas;

Vcolaborar com os poderes público e privado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com sua categoria nos diversos setores de atuação profissional;

VI promover os interesses econômicos, sociais, profissionais e culturais dos profissionais das técnicas radiológicas;

VIInos termos da Constituição Federal, substituir, representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias os direitos e interesses individuais ou coletivos dos profissionais das técnicas radiológicas;

VIIIeleger, designar ou indicar representantes da categoria profissional para representar a ABTER em atividades pertinentes ligadas aos profissionais das técnicas radiológicas;

IX viabilizar através de veículos de comunicação, a divulgação das ideias e trabalhos da classe e da sociedade geral;

X promover pesquisas e estudos relacionados às diversas áreas da radiologia;

XI – promover a realização de congressos, cursos de qualificação profissional em consonância com as normativas vigentes, seminários e outras atividades destinadas à atualização e especialização profissional dos profissionais das técnicas radiológicas, bem como oportunizar informações à população;

XII – conceder Título de especialista em Tecnologia em Radiologia, em conformidade com a regulamentação vigente;

XIII – promover atividades de coordenação, orientação e integração dos profissionais das técnicas radiológicas;

XIV – manter intercâmbio e promover convênios com outras entidades governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras, garantindo recursos infraestruturais e financeiros para programas ou projetos.

CAPÍTULO II

Do Quadro Social

Art. 3º – Dividem-se os associados em:

I – FUNDADORES – Profissionais que tomaram parte na Assembleia Geral da fundação da Associação, realizada em 25 de outubro de 2020;

II – EFETIVOS – Tecnólogos em Radiologia e alunos de cursos superiores de Tecnologia em Radiologia que apresentem seu pedido de filiação na ABTER;

III –  BENEMÉRITOS – Técnicos em Radiologia e alunos de cursos Técnico em Radiologia cujo trabalho tenha contribuído para o desenvolvimento da radiologia e que apresentem seu pedido de filiação na ABTER; e

IV – HONORÁRIOS – Personalidades que, não sendo Tecnólogos em Radiologia, tenham contribuído para o desenvolvimento social, tecnológico, intelectual, cultural e patrimonial da ABTER, que sejam convidados pela direção da ABTER.

Art. 4º – Recusada a filiação pela Diretoria Executiva, o interessado terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da efetiva notificação, para apresentar recurso à Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

Dos direitos e deveres dos sócios

Art. 5º – São direitos privativos dos sócios efetivos:

I – participar das reuniões do Conselho de Administração;

II – Concorrer a cargos eletivos, desde que esteja associado há mais de 12 (doze) meses e em dia com suas obrigações financeiras;

III – em igualdade de condições usufruir de todos os direitos, serviços e prerrogativas concedidas pela ABTER;

IV – não responder subsidiária ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela ABTER;

  • 1º – Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.
  • 2º – O associado honorário ou benemérito terá direito a participar das assembleias tendo direito a voz e não tendo direito de votar e ser votado.

Art. 6º – São deveres dos sócios:

I – pagar pontualmente a taxa de anuidade da ABTER;

II – observar as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e as resoluções aprovadas pela Diretoria Executiva;

III – não tomar qualquer atitude ou deliberação em nome da categoria, sem prévia autorização da Diretoria Executiva;

IV – elevar e engrandecer o nome da Associação.

CAPÍTULO IV

Das penalidades aplicáveis aos sócios

Art. 7º – São penalidades aplicáveis aos sócios:

I – suspensão;

II – eliminação do quadro social.

Art. 8º – Serão suspensos e perderão os direitos sociais, sem prejuízo das mensalidades, os associados que:

I – infringirem, provadamente, o presente Estatuto, o Regimento Interno e as resoluções da Diretoria Executiva;

II – que estiverem com suas contribuições em atraso por mais de 6 (seis);

Art. 9º – Serão eliminados pela Assembleia Geral do quadro social os que direta ou indiretamente, por fatos notórios provados pela Diretoria, tenham prejudicado ou tentado prejudicar a Associação e a categoria profissional;

CAPÍTULO V

Da composição dos órgãos de direção

Art. 10º – A Associação será composta pelos seguintes órgãos diretivos:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria Executiva;

III. Conselho Fiscal;

CAPÍTULO VI

Da Assembleia Geral

Art. 11º – A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, e será formada pela totalidade dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais, cabendo a cada associado um voto, ou, quando da Assembleia exclusiva com o Conselho Deliberativo convocada especialmente para esse fim.

Art. 12º – A Assembleia Geral só poderá deliberar com a presença de metade mais um de seus membros em primeira convocação, e com qualquer número em segunda convocação, e suas deliberações deverão contar com a aprovação da maioria simples de votos dos presentes.

Parágrafo Único – O intervalo das convocações será de no mínimo 30 (trinta) minutos.

Art. 13º – As Assembleias Gerais serão Ordinárias e/ou Extraordinárias.

Parágrafo Único – As Assembleias Gerais Ordinárias ocorrerão 1 vez ao ano.

Art. 14º – Haverá tantas Assembleias Gerais Extraordinárias quantas forem convocadas pelo Presidente, pela maioria dos membros da Diretoria Executiva ou pelo menos 1/3 (um terço) dos associados quites e em condições de votar, devendo vir expresso, neste caso, os motivos e os fins da convocação que constituirão a ordem do dia.

Art. 15º – É competência privativa da Assembleia Geral:

I – eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;

II – examinar e aprovar, ou não, a prestação de contas anual da Diretoria Executiva;

III – emendar, alterar ou reformar, total ou parcialmente, o Estatuto da Associação, deverá ser convocada uma Assembleia específica para esse fim;

IV – decidir sobre a destituição de membros da Diretoria Executiva, ou do Conselho Fiscal;

Parágrafo Único – Para as deliberações do inciso IV, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar em primeira chamada sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas seguintes.

Art. 16º – A convocação das Assembleias Gerais Ordinárias compete ao Presidente, e serão feitas através de mensagens pelo celular, e-mail dos associados e/ou publicação no site, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da sua realização.

CAPÍTULO VIII

Da Diretoria Executiva

Art. 17º – A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA – ABTER – será administrada por uma diretoria composta de 6 (seis) membros titulares, eleitos pelo quadro social, para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos por consecutivas vezes.

Art. 18º – Os membros da Diretoria são:

  1. Diretor Presidente;
  2. Diretor Vice-Presidente;

III Diretor Secretário;

  1. Diretor Secretário Adjunto;
  2. Diretor Tesoureiro;
  3. Diretor Tesoureiro Adjunto;

Art. 19º – À Diretoria Executiva compete:

I – dirigir a associação de acordo com o presente estatuto, administrar seu patrimônio constituído pela totalidade dos bens móveis e imóveis e promover por todos os meios o seu engrandecimento;

II – decidir sobre a aquisição de bens móveis e imóveis;

III – elaborar os Regulamentos e Regimentos Internos necessários ao bom andamento da administração;

IV – aplicar as penalidades previstas neste Estatuto e no Regimento Interno;

V – cumprir e fazer cumprir as determinações do presente Estatuto e dos regulamentos;

VI – eleger, designar ou indicar representantes da categoria;

VII – criar Comissões Setoriais designando seus coordenadores.

Art. 20º – Ao Diretor Presidente compete:

I – representar a ABTER ativa a passivamente, judicial e extrajudicialmente perante autoridades constituídas, para tanto delegar poderes;

II – convocar as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais Ordinárias presidindo-as;

III – ordenar o pagamento e as despesas autorizadas, visar às contas e pagá-las em conjunto com o Diretor Tesoureiro.

Art. 21º – Ao Diretor Vice-Presidente compete:

I – auxiliar o Diretor Presidente em suas atribuições;

II – substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos, licenças ou renúncia.

Art. 22º – Ao Diretor Secretário compete:

I – substituir o Diretor Vice-Presidente em seus impedimentos, licenças ou renúncia;

II – elaborar, ler e assinar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;

III –  administrar  as  atividades  do  pessoal  contratado  pela ABTER,  devendo,  inclusive, supervisionar  os  registros  funcionais,  taxas  e  contribuições  exigidas  por  lei;

IV –  organizar  e  administrar  o  quadro  de  filiados,  agindo  sempre  em  função  da  atualização,  da informação  e  da  transparência;

V – organizar  as  reuniões da ABTER,  supervisionando  as  atividades,  a  redação  e  atualização  de  atas,  listas  de  presença, urnas,  votos  e  demais  atos  oficiais  em  cada  reunião.

Art. 23º – Ao Diretor Secretário Adjunto compete:

I – substituir o Diretor Secretário em seus impedimentos, licenças ou renúncia;

II – auxiliar nos trabalhos de administração.

Art. 24º – Ao Diretor Tesoureiro compete:

I – ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais e os valores da Associação;

II – assinar com o Presidente ou outro Diretor designado pela Diretoria, os cheques, efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;

III – dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria;

IV – elaborar e apresentar à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal o relatório de receita e despesa anual.

Art. 25º – Ao Diretor Tesoureiro Adjunto compete:

I – substituir o Diretor Tesoureiro em seus impedimentos, licenças ou renúncias.

II – Auxiliar nos trabalhos da Tesouraria.

CAPÍTULO IX

Do Conselho Fiscal

Art. 26º – A ABTER terá um Conselho Fiscal constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva, na forma deste Estatuto, com mandato de 2 (dois) anos, limitando sua competência à fiscalização da gestão financeira.

Art. 27º – Ao Conselho Fiscal compete:

I – reunir-se ordinariamente uma vez ao ano;

II – reunir-se extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou por deliberação de seus membros;

III – opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;

IV – analisar e fiscalizar o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Diretoria Executiva;

CAPÍTULO X

Das Eleições

Art. 28º – O Processo Eleitoral para constituição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Associação, obedecerá às normas gerais para as votações nas sociedades civis, atendida sempre a exigência do escrutínio secreto.

Parágrafo Primeiro – Em casos excepcionais as eleições poderão ocorrer por meio virtual e com votação aberta;

Parágrafo – Segundo – Estarão aptos para votar ou ser votados os associados efetivos, pessoas físicas que estiverem com suas obrigações estatutárias e financeiras regulares.

CAPÍTULO XI

Da perda do mandato

Art. 29º – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos nos seguintes casos:

I – malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II – grave violação deste Estatuto;

III – abandono do cargo mediante a ausência não justificada a três reuniões sucessivas do órgão a que pertencer.

Parágrafo único: a perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.

Art. 30º – Toda destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa sob pena de nulidade do ato.

Art. 31º – A destituição de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal se dará mediante pronunciamento de Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade, obedecido ao quórum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação. A destituição só será validade se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes.

CAPÍTULO XII

Das substituições

Art. 32º – Havendo renúncia, destituição, falecimento ou licenciamento de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, assumirá o cargo vacante o substituto previsto neste Estatuto.

Parágrafo único: o substituto será nomeado pela Diretoria Executiva e permanecerá no cargo até  completar o período do mandato do substituído.

Art. 33º – Ocorrendo renúncia coletiva dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, o Presidente da Entidade, ainda que resignatário, convocará a Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto, para a realização de novas eleições.

CAPÍTULO XIII

Dos Órgãos Consultivos da ABTER

Art. 34º – Constituem-se Órgãos Consultivos da ABTER:

  1. As Comissões;
  2. As Coordenadorias Regionais;
  • Os Comitês Técnicos;
  1. A Conferência Nacional de Radiologia Militar – CONRAM;
  2. O Fórum de Coordenadores de Cursos de Radiologia – FOCORAD;
  3. A União Nacional dos Estudantes de Radiologia – UNERAD; e
  • A Academia Brasileira de Ciências Radiológicas – ABCR;

CAPÍTULO XIV

Das Comissões

Art. 35º – As Comissões da ABTER são órgãos temáticos que reúnem membros especialistas com relevante experiência profissional na área, com objetivo de auxiliar na administração e assessorar a Diretoria.

Art. 36º – A ABTER poderá dispor de Comissões de caráter transitório ou permanente.

Parágrafo único: As comissões transitórias ou permanentes devem ser criadas por meio de Portaria, por decisão da Diretoria Executiva para fins específicos e definidos, devendo a Portaria que criá-las definir suas atribuições, competências e, quando couber, fixar o prazo, prorrogável ou não, para conclusão dos seus trabalhos.

Art. 37º – As Comissões terão no mínimo, 3 (três) membros indicados pelo Diretor Presidente, por meio de portaria, ouvida a Diretoria Executiva, sendo, no mesmo ato, indicado o presidente da Comissão.

  • 1º Nas Comissões, deverá ser garantida a participação de pelo menos 1 (um) membro da Diretoria Executiva, salvo quando existirem impedimentos legais, regimentais ou em norma específica;
  • 2º O Diretor Presidente, usando da razoabilidade para atender ao interesse coletivo, poderá substituir, a qualquer tempo, os membros das Comissões;
  • 3º – A participação nas Comissões não gera vínculo trabalhista com a ABTER.

Art. 38º – Compete aos Presidentes das Comissões:

  1. definir os objetivos gerais de sua comissão;
  2. convocar as reuniões, por meio da Diretoria Executiva;
  3. apresentar, para aprovação da Diretoria Executiva, as fontes de recursos para a consecução dos objetivos de sua comissão;
  4. criar as subcomissões necessárias para o bom funcionamento de sua comissão;
  5. submeter à aprovação da Diretoria Executiva o programa de trabalho e cronograma anual;
  6. apresentar à Diretoria Executiva um relatório anual de atividades, juntamente ao relatório financeiro de sua comissão.

Art. 39º – Nas reuniões das Comissões, os membros presentes deliberarão por maioria simples, ressalvada previsão especial;

CAPÍTULO XV

Das Coordenadorias Regionais

Art 40º – As Coordenadorias Regionais da ABTER visam representar a Associação em âmbito local, distribuídas nas cinco regiões do Brasil.

Parágrafo Único: As Coordenadorias Regionais não se confundem com Filiais.  As Coordenadorias Regionais terão caráter exclusivamente de representação, não possuindo personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira ou competência decisória, e deverão cumprir as disposições do Estatuto da ABTER e as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva.

Art 41º – O Coordenador Regional será nomeado pela Diretoria Executiva, revogável a qualquer tempo. O Coordenador deve se comprometer a promover os objetivos da Associação no território para o qual foi designado.

  • 1º – A participação nas Coordenadorias Regionais não gera vínculo trabalhista com a ABTER.
  • 2º – Conforme as necessidades decorrentes do número de associados ou das atividades planejadas, os Coordenadores Regionais poderão indicar, com prévia aprovação da Diretoria Executiva, Coordenadores Adjuntos para auxiliarem nos trabalhos;
  • 3º – Nos casos em que o indicado à Coordenadoria Regional ainda não for sócio efetivo da ABTER, o mesmo deverá se filiar logo após a sua nomeação e estar em dia com suas obrigações financeiras e estatutárias.

Art 42º – Caberá aos Coordenadores Regionais divulgar as atividades da ABTER em sua Unidade Federativa; aproximar a Associação dos anseios do quadro local de associados e manter contato permanente com a Diretoria Executiva, podendo também:

  1. Organizar cursos, palestras, encontros e outros eventos de efetivo conteúdo técnico-científico, notadamente sobre temáticas atuais e com preocupação interdisciplinar, sob a coordenação Diretoria executiva, buscando e propondo parcerias com entidades locais de ensino, pesquisa e atividade profissional, desde que sejam de reconhecida idoneidade;
  2. Estabelecer contatos com órgãos públicos e privados em geral, judiciais ou não, e especialmente com setores acadêmicos, profissionais, de pesquisa e com organizações não governamentais, que tenham por tema ou interesse as técnicas radiológicas;
  • Apoio e divulgação de campanhas, ou atividades equiparadas, que visem a divulgação da ABTER;
  1. Divulgação e incentivo à participação em eventos, nacionais e internacionais, que venham a ser realizadas ou apoiadas pela ABTER.
  2. Cooperação para a produção de estudos específicos, relacionadas à legislação local, atos legais, e sempre que haja interesse da classe.
  3. Realização e apoio a campanhas para a filiação de novos associados, bem como no auxílio dos associados locais, dirimindo dúvidas, orientando-os e encaminhando aos setores de atendimento ao associado da ABTER.
  • Realização de reuniões com o fito de ouvir as necessidades dos associados locais, suas sugestões, e encaminha-las à Diretoria Executiva.

Art 43º – Ao Coordenador Regional será dada ciência da filiação de qualquer pessoa física ou jurídica, cujo domicílio esteja fixado na região a qual o mesmo representa.

Art 44º – O Coordenador Regional deverá informar à ABTER sobre toda e qualquer notícia local que envolva a associação ou o seu próprio nome quando na condição de Representante Regional.

Art 45º – As receitas obtidas diretamente pelas coordenadorias regionais, decorrentes cursos, eventos, patrocínios, entre outros, serão destinadas para contabilidade unificada da ABTER.

Art 46º – É vedado ao Coordenador Regional assumir compromissos financeiros em nome da associação, representa-la oficialmente em juízo ou extra judicialmente, firmar atos oficiais ou contratos, somente podendo fazê-las mediante outorga de procuração específica para cada fim, que se dará através da Diretoria Executiva quando esta julgar necessário.

CAPÍTULO XVI

Dos Comitês Técnicos

Art. 47º – Os Comitês Técnicos são órgãos permanentes da ABTER, de natureza consultiva, propositiva e avaliativa, sobre matéria de interesse da Radiologia.

Art. 48º – Os Comitês Técnicos terão no mínimo, 3 (três) membros nomeados pelo Diretor Presidente, por meio de portaria, ouvida a Diretoria Executiva, sendo, no mesmo ato, indicado o presidente do Comitê Técnico.

  • 1º – A participação nos Comitês Técnicos não gera vínculo trabalhista com a ABTER.
  • 2º – O Diretor Presidente, usando da razoabilidade para atender ao interesse coletivo, poderá substituir, a qualquer tempo, os membros dos Comitês Técnicos.
  • 3º – Na nomeação dos integrantes, dever-se-á observar a afinidade temática do membro com a matéria de que trata o respectivo Comitê.
  • 4º – Para as reuniões dos Comitês Técnicos, poderão ser convidados, eventualmente, especialistas para contribuir com o seu conhecimento e subsidiar os relatórios da Comitê;

Art 49º – Nas reuniões dos Comitês Técnicos, os membros presentes deliberarão por maioria simples, ressalvada previsão especial;

Art. 50º – São atribuições dos Comitês Técnicos:      
I – Assessorar a Diretoria da ABTER sobre os temas específicos do Comitê;
II – Elaborar anualmente seu Plano de Trabalho;
IV – Elaborar pareceres de acordo com as demandas encaminhadas pela Diretoria da ABTER;
VI – Participar de encontros com outras entidades e instituições em reuniões e eventos visando contribuir na discussão do tema específico do Comitê;
VII – Acompanhar a implementação de propostas sobre os temas do Comitê aprovadas em Assembleia Geral;
VIII – Organizar cursos, palestras, encontros e outros eventos de efetivo conteúdo técnico-científico, notadamente sobre temáticas do Comitê, sob a autorização da Diretoria Executiva.

Art. 51º – Compete aos Presidentes dos Comitês Técnicos:

  1. definir os objetivos gerais de seu Comitê;
  2. convocar as reuniões, por meio da Diretoria Executiva;
  3. apresentar, para aprovação da Diretoria Executiva, as fontes de recursos para a consecução dos objetivos seu Comitê;
  4. criar as subcomissões necessárias para o bom funcionamento de seu Comitê;
  5. submeter à aprovação da Diretoria Executiva o programa de trabalho e cronograma anual;
  6. apresentar à Diretoria Executiva um relatório anual de atividades, juntamente ao relatório financeiro seu Comitê.

CAPÍTULO XVII

Da Conferência Nacional de Radiologia Militar

Art. 52º – A Conferência Nacional de Radiologia Militar – CONRAM, é um órgão permanente da ABTER, a ser constituído por ilustres personalidades da radiologia dos Serviços de Saúde das Forças Armadas, com o objetivo de mobilizar o pensamento científico em prol do aperfeiçoamento da classe.

Parágrafo Único: A CONRAM não está vinculada institucionalmente ao Exército, à Marinha, à Aeronáutica ou às Forças Auxiliares,  portanto, não representa estas Instituições militares.

Art. 53º – A CONRAM tem por finalidades:

  1. Congregar os profissionais das técnicas radiológicas militares;
  2. Agregar os militares das diversas áreas da saúde com os diversos profissionais da Saúde Militar e Nacional em reuniões periódicas com o intuito de debater questões pertinentes à medicina.
  • incentivar sempre o engrandecimento da radiologia no âmbito das demais ciências e dentro dos padrões éticos – científicos;
  1. Manter intercâmbio com órgãos e associações congêneres para aprimoramento cientifico dos seus membros;
  2. Promover cursos de extensão, especialização e aperfeiçoamento radiológicos, bem como, realizar conferências, jornadas e simpósios de interesse científico;
  3. Cooperar com as autoridades militares e os poderes públicos como órgão de consulta em tudo que estiver relacionado com as ciências radiológicas e os interesses públicos em geral.
  • Estimular e acompanhar, através de comissões, os trabalhos, reuniões, congressos e cursos radiológicos realizados no âmbito militar e civil.
  • Propor, criar, e orientar estudos especificamente voltados para a aplicação da radiologia às atividades Militares.

Art 54º – A CONRAM terá um Presidente e um Vice-Presidente, nomeados pela Diretoria Executiva, revogável a qualquer tempo.

  • 1º – A participação na CONRAM não gera vínculo trabalhista, estatutário ou de qualquer natureza com a ABTER.

Art. 55º – Compete ao Presidente e Vice-Presidente da CONRAM:

  1. definir os objetivos gerais da CONRAM;
  2. convocar as reuniões;
  3. apresentar, para aprovação da Diretoria Executiva, as fontes de recursos para a consecução dos objetivos da CONRAM;
  4. submeter à aprovação da Diretoria Executiva o programa de trabalho e cronograma anual;
  5. apresentar à Diretoria Executiva um relatório anual de atividades, juntamente ao relatório financeiro.

 

CAPÍTULO XIVIII

Do Fórum de Coordenadores de Cursos de Radiologia

Art. 56º – O Fórum de Coordenadores de Cursos de Radiologia – FOCORAD, é um Órgão da ABTER que reúne os coordenadores de Cursos de Radiologia do Brasil para discutir, planejar e avaliar ações da gestão do ensino e do trabalho pedagógico.

Art. 57º – O FOCORAD tem por finalidades:

  1. compartilhar relatos de experiências exitosas entre os coordenadores;
  2. propor estratégias para garantia da qualidade visando à permanência discente nas IES;
  • potencializar aos gestores o conhecimento sobre as funções pertinentes à Coordenação de Curso;
  1. promover as articulações necessárias com o MEC;
  2. convocar, planejar e coordenar a realização de conferências nacionais de educação, bem como divulgar as suas deliberações;
  3. acompanhar, junto ao Congresso Nacional, a tramitação de projetos legislativos relativos à política nacional de educação;
  • propor o desenvolvimento de modelos e práticas de gestão inovadores, em especial aqueles associados ao uso das novas tecnologias da informação, que provocam grandes transformações nos processos de gestão das IES, em todos os níveis.
  • Representar os cursos de radiologia, na esfera de sua competência, perante instituições nacionais.
  1. Promover estudos, análises e discussões para subsidiar as Instituições de Ensino na implementação de ações voltadas para o desenvolvimento do curso de radiologia que atenda, às demandas de conhecimento científico, técnicos e culturais da sociedade brasileira.
  2. Congregar esforços e estimular o intercâmbio e a cooperação permanentes entre as IES para identificação e atendimento das necessidades nacionais, regionais e locais.
  3. Subsidiar as representações da área junto à CAPES, CNPq e Fundações de Apoio à Pesquisa em suas ações de fomento.

Art 58º – O FOCORAD terá um Presidente e um Vice-Presidente, nomeados pela Diretoria Executiva da ABTER.

Parágrafo único – A participação no FOCORAD não gera vínculo trabalhista com a ABTER.

Art. 59º – Compete ao Presidente e Vice-Presidente do FOCORAD:

  1. definir as estratégias gerais do FOCORAD;
  2. convocar as reuniões;
  3. submeter à aprovação da Diretoria Executiva o programa de trabalho e cronograma anual;
  4. apresentar à Diretoria Executiva um relatório anual de atividades, juntamente ao relatório financeiro.

 

CAPÍTULO XIX

Da União Nacional de Estudantes de Radiologia

Art 60º – A União Nacional de Estudantes de Radiologia, identificada pela sigla UNERAD, é um órgão da ABTER de caráter representativo dos estudantes dos cursos técnicos e superiores em Radiologia do Brasil. Consiste em uma organização multidisciplinar de discentes para desenvolvimento de trabalhos científicos, didáticos, assistenciais, culturais e sociais, fortalecendo a formação acadêmica.

Art. 61º – A UNERAD tem por finalidades:

  • Representar os alunos de Radiologia do Brasil, defendendo os interesses e direitos do corpo discente, no limite de suas atribuições;
  • Permitir a troca de experiências entre estudantes de radiologia de todo o país
  • Divulgar, promover e apoiar eventos da radiologia, intermediando o contato com sociedades e favorecendo a organização de eventos científicos;
  • Favorecer o desenvolvimento de projetos de extensão, projetos de iniciação científica e de pesquisa.
  • Criar oportunidades em que os discentes possam atuar junto à comunidade como agente de transformação social.
  • Desenvolver e participar de atividades de divulgação científica, técnica ou tecnológica como cursos, projetos, exposições, palestras, seminários, simpósios, jornadas, encontros, oficinas, reuniões ou congressos.
  • Estimular a produção científica relevante, incluindo a elaboração e apresentação de resumos e artigos científicos frente às demandas sociais contemporâneas.
  • Estimular o pensamento crítico, a criatividade e a capacidade de resolver problemas entre os discentes.
  • Promover reuniões e eventos de caráter cívico, social, cultural, científico, técnico, artístico e desportivo, visando a complementação e o aprimoramento da formação acadêmica;
  • A procura permanente pelo aperfeiçoamento do ensino e pela implementação de políticas que facilitem a permanência dos estudantes nas instituições; e
  • Incentivar a formação e o funcionamento de Ligas Acadêmicas.

Art 61º – A UNERAD terá um Presidente e um Vice-Presidente, nomeados pela Diretoria Executiva.

 

Parágrafo único: A participação na UNERAD não gera vínculo trabalhista com a ABTER.

 

Art. 62º – Compete ao Presidente e Vice-Presidente da UNERAD:

  1. definir os objetivos gerais da UNERAD;
  2. convocar as reuniões;
  3. apresentar, para aprovação da Diretoria Executiva, as fontes de recursos para a consecução dos objetivos da UNERAD;
  4. submeter à aprovação da Diretoria Executiva o programa de trabalho e cronograma anual;
  5. apresentar à Diretoria Executiva um relatório anual de atividades, juntamente ao relatório financeiro.

CAPÍTULO XX

Da Academia Brasileira de Ciências Radiológicas

Art. 63º – A Academia Brasileira de Ciências Radiológicas – ABCR é um órgão da ABTER que atua exclusivamente como sociedade científica honorífica e tem como objetivo promover, divulgar e valorizar atividades que contribuam para o desenvolvimento e estímulo ao conhecimento filosófico, científico e tecnológico da Radiologia.

Art. 64º – A ABCR tem por finalidades:

  1. tornar permanente a memória daqueles que são referências na radiologia brasileira, profissionais que contribuíram para a evolução, construção e transformação da categoria;
  2. Levar ao reconhecimento público e à imortalidade memorativa os mais altos valores no âmbito das técnicas radiológicas, ou seja, aqueles dotados de excepcional experiência profissional e autores de obras de notório reconhecimento da classe;
  • Preservar a história da radiologia e o acervo de seus membros;
  1. Fomentar e incentivar o desenvolvimento da literatura da radiologia e produção de pesquisas.
  2. Cooperar, manter intercâmbio, constituir e participar de entidades congêneres, públicas e privadas, órgãos afins, comissões e outras formas de associações, nacionais e internacionais, com finalidades correlatas ao seu campo de atuação.
  3. promover, divulgar, valorizar e incentivar o desenvolvimento e estímulo ao conhecimento filosófico, científico e tecnológico da radiologia;
  • desenvolver, produzir e/ou participar de projetos e eventos, como seminários, exposições, congressos e outras ações de caráter cultural, nacionais e/ou internacionais;
  • Coordenar a criação e o desenvolvimento de revista científica para publicação de artigos da área das técnicas radiológicas;
  1. Promover a mobilização da comunidade científica para que ela atue junto aos poderes constituídos, visando ao avanço científico e tecnológico nacional e ao incentivo à inovação e ao interesse da saúde.

  2. Premiar trabalhos de autores técnicos e tecnólogos em radiologia;

 

Art. 65º – A Academia é composta por membros efetivos e perpétuos, conhecidos como “imortais”, escolhidos entre os profissionais das técnicas radiológicas com reconhecidos valores e serviços nas diversas áreas da radiologia.

 

  • 1º – Os imortais são indicados e nomeados sem distinção de nacionalidade, cor, sexo, cunho político ou religioso de caráter cultural. A avaliação observa, além da qualidade profissional, títulos e premiações, o grau de idoneidade moral do postulante, e os serviços prestados à radiologia brasileira.

 

  • 2º – A Academia é constituída por representantes de todo o Brasil, reunindo uma elite cultural composta por personalidades com currículos de alta expressão.

Art. 66º – Os Acadêmicos eleitos tomam posse em sessão solene.

Parágrafo único. Aos Acadêmicos eleitos é conferido o Certificado de Posse e a  Medalha do Mérito Radiológico .

Art. 67º – A Academia poderá aumentar o número de cadeiras, proporcionalmente à ampliação de suas atividades e da evolução do campo de aplicação das Ciências Radiológicas.

Art. 68º –   O cargo de “imortal” é vitalício, o que é expresso pelo lema “Ad immortalitem”

 

  • 1º – A vacância das cadeiras dar-se-á por morte, exclusão ou renúncia expressa do Acadêmico, obedecidos os critérios estabelecidos no Regimento Interno.

  • 2º – Em se tratando de vacância por exclusão ou por renúncia expressa caberá ao Colegiado de membros da Academia eleger um novo imortal.

 

Artigo 69º – A Academia compõe-se de cadeiras com profissionais da radiologia de  excepcional talento e proficuidade e com indiscutível reconhecimento público.

  • 1º – A atividade exercida por qualquer membro junto à ABCR é honorífica.
  • 2º – A participação na ABCR não gera vínculo trabalhista com a ABTER.

Artigo 70º – Cada cadeira possui um patrono ou patronesse. Trata-se das mais importantes figuras históricas da radiologia mundial.

Art. 71º – O Primeiro presidente da Academia será nomeado pela Diretoria Executiva da ABTER.  Os próximos presidentes serão eleitos pelo Colegiado de Membros da Academia, conforme normas do Regimento interno da ABCR.

Art. 72º – Compete ao Presidente da ABCR:

  1. definir os objetivos gerais da ABCR;
  2. convocar as reuniões;
  3. apresentar, para aprovação da Diretoria Executiva, as fontes de recursos para a consecução dos objetivos da ABCR;
  4. submeter à aprovação da Diretoria Executiva o programa de trabalho e cronograma anual;
  5. apresentar à Diretoria Executiva um relatório anual de atividades, juntamente ao relatório financeiro.

Art. 73º –   No cumprimento do seu objetivo, a Academia promoverá sessões solenes, seminários e outras reuniões.

  • 1º – As sessões solenes serão destinadas à posse de novos membros da Academia, à comemoração de fatos marcantes da evolução do conhecimento e à realização de homenagens a vultos proeminentes da ciência.
  • 2º – O membro da Academia usará nos atos solenes as insígnias acadêmicas, constituídas por uma toga e uma medalha dourada.

Art. 74º –   O Regimento Interno deve regular e especificar as normas e procedimentos sociais e administrativos não detalhados neste estatuto.

CAPÍTULO XXI

Do patrimônio, fontes de receita e da dissolução

Art.75º – Constituem-se em fontes de receita e patrimonial da ABTER:

 

I – as contribuições dos associados;

II – as doações e legados;

II – as receitas eventuais;

III – os bens e valores adquiridos e seus rendimentos.

 

Art. 76º – A dissolução da Associação, só se dará por deliberação expressa da Assembleia Geral, especialmente convocada para essa finalidade, obedecido o quórum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação. A dissolução só será válida se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes.

Art. 77º – No caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de sua responsabilidade, e em se tratando de numerário em caixa e bancos ou em poder de credores diversos, será depositado em conta especial, destinando-se à instituição indicada pela Assembleia Geral.

Art. 78º – Prescreve em 3 (três) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição contida neste Estatuto.

Art. 79º – O presente Estatuto entrará em vigor na data da Assembleia Geral que o aprovar, e só poderá ser reformado, emendado ou alterado em Assembleia Geral para esse fim especialmente convocada, obedecido o quórum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e, com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação. A reforma, emenda ou alteração só será válida se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados.

Art. 80º – Fica eleito o foro da Comarca de Brasília, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação das disposições contidas neste Estatuto.

Brasília – DF, 02 de julho de 2023

Márcio André Alves do Prado

Advogado – OAB/DF 19.266

Ezequiel Núbio Lucas Pereira

Diretor Presidente da ABTER

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