A Diretoria Executiva da ABTER dará amplo conhecimento do prazo de inscrição de chapas e candidaturas, da data das eleições e da forma como ocorrerá o processo eleitoral, publicando o Edital de Abertura do Processo Eleitoral em uma de suas publicações oficiais até 60 dias antes da data das eleições.
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ABTER serão diretas, sendo eleitores os associados efetivos, quites com suas obrigações estatutárias.
As eleições diretas para a Diretoria Plena e para o Conselho Fiscal da ABTER serão realizadas a cada 4 (quatro) anos de acordo com as normas do Estatuto.
O processo de votação poderá ser presencial ou virtual não, garantindo-se o voto ao maior número possível de associados.
As eleições serão administradas por uma Comissão Eleitoral constituída por 3 (três) associados efetivos nomeados pela Diretoria Executiva para tal fim e que designará entre seus membros o coordenador.